Descrição
Conselhos da Embratel
Em 28 de janeiro de 2008 a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel publicou no Diário Oficial da União a Resolução n° 490, de 24 de Janeiro de 2008, a qual aprovou o Regulamento do Conselho de Usuários do serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ("Regulamento").
O Regulamento estabelece as regras básicas para a implantação, funcionamento e manutenção dos Conselhos de Usuários do STFC ("Conselho(s)").
O Conselho é integrado por usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e por associações e entidades de defesa do consumidor. Seu objeto é a orientação, análise e avaliação dos serviços e qualidade do atendimento dispensados pela prestadora, bem como a formulação de sugestões e propostas de melhorias dos serviços.
No caso da Embratel, foi instituída a obrigação de criação e manutenção de 3 (três) Conselhos, um para cada Região do Plano Geral de Outorgas - PGO. Cada Conselho deverá ser instalado em capital de Estado ou no Distrito federal.
A distribuição dos Conselhos será a seguinte:
Conselho da Região I - Representa os usuários, associações e entidades de defesa do consumidor residentes/sediados nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. A sua sede está no Rio de Janeiro
Conselho da Região II - Representa os usuários, associações e entidades de defesa do consumidor residentes/sediados no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. A sua sede está em Curitiba
Conselho da Região III - Representa os usuários, associações e entidades de defesa do consumidor residentes/sediados no Estado de São Paulo. A sua sede está em São Paulo
Participantes do Conselho da Embratel
Para participar do Conselho o interessado deverá cumprir o seguinte procedimento: (i) inscrever-se e apresentar os documentos solicitados; (ii) participar da reunião de constituição do Conselho da sua respectiva Região; (iii) candidatar-se à vaga como membro durante a reunião de constituição (somente maiores de 18 anos poderão votar e formalizar candidatura);(iv) ser eleito membro ao término da apuração da votação.
Consulte o texto integral do Regulamento, disponível neste site, para maiores informações sobre as condições de participação.
Constituição dos Conselhos da Embratel
Integram o Conselho de Usuários:
Na Região I - Constituído em 20/06/2008
Paulo Roberto da Silveira Presidente , Representante dos Usuários
Léa Maria Burnier Ganimi Costa Vide-Presidente, Representante do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Juiz de Fora
Francisco Paulino Campelo Representante do PROCON
Sônia Carvalho Representante da Associação Pró- Consumidor
Katia Cardoso Secretária do Conselho por indicação da Embratel
Clique aqui e veja a foto do Conselho do RJ
Na Região II - Contituído em 29/05/2008.
Leôncio Vieira de Rezende Presidente, Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecom do PR - ASTELPAR
Amilcar Dellagiustina Lago Vice Presidente , Representante dos Usuários
Amilcar Dellagiustina Lago Representante dos Usuários
Eloir Carli Representante dos Usuários
Bernardo Levandoski Representante dos Usuários
João Carlos de Almeida Representante da OAB-PR
Nilton Leitempergher Representante do PROCON de Blumenau
Marcelo Becher Secretário do Conselho por indicação da Embratel
Clique aqui e veja a foto Conselho de Curitiba
Na Região III - Constituído em 26/06/2008
José Jairo Santos Martins Presidente, Representante da SUCESU-SP
Fernando José Ferreira dos Santos Vice Presidente, Representante dos Usuários
Aldemar Fernandes Parola Representante dos Usuários
Francisco Carlos de Araújo Representante dos Usuários
Geraldo Tunkel Representante dos Usuários
José Eduardo Tavolieri de Oliveira Representante da OAB/SP
Luis Augusto Milani Representante dos Usuários
Ricardo Luiz Ferreira Barbosa Representante dos Usuários
Patricia Gibelli Secretária do Conselho por indicação da Embratel
Clique aqui e veja a foto do Conselho de SP
Funcionamento dos Conselhos da Embratel
O objetivo das reuniões do Conselho é cumprir com as atribuições previstas no Art. 16 do Regulamento. As atribuições são as seguintes:
I - cooperar com a prestadora no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos usuários sobre a utilização do STFC, bem como aos seus direitos e deveres;
II - analisar, debater e propor soluções na existência de eventuais conflitos entre usuários e prestadora;
III - propor alternativas que possibilitem a melhoria e adequação dos serviços prestados aos usuários;
IV - conhecer da legislação e da regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução;
V - interagir com os usuários e com as entidades representativas visando a indicação de representantes quando da renovação dos membros;
VI - aprovar o seu regimento interno;
VII - elaborar e encaminhar para a prestadora, anualmente, até o dia 30 de novembro, o Plano Anual de Atividades, que deve ser aprovado pela prestadora, no que se refere à proposta orçamentária, até o dia 31 de dezembro;
VIII - elaborar o relatório anual das atividades realizadas, a ser encaminhado à prestadora e à Anatel até o dia 31 de janeiro do ano seguinte;
IX - dar publicidade, por meio de divulgação na página da prestadora na Internet, de seu regimento interno, do plano anual de atividades, do relatório anual de atividades, do calendário anual de reuniões e de suas respectivas pautas e atas.
A íntegra do Regulamento do Conselho encontra-se disponível para consulta neste site e no site da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na Internet (www.anatel.gov.br).
Regulamento
Download do Regulamento do Conselho de Usuários
Arquivo: regulamento_conselhodeusuarios.pdf
[108KB] [pdf]
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