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Descrição

Conselhos da Embratel

Em 28 de janeiro de 2008 a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel publicou no Diário Oficial da União a Resolução n° 490, de 24 de Janeiro de 2008, a qual aprovou o Regulamento do Conselho de Usuários do serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ("Regulamento").

O Regulamento estabelece as regras básicas para a implantação, funcionamento e manutenção dos Conselhos de Usuários do STFC ("Conselho(s)").

O Conselho é integrado por usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e por associações e entidades de defesa do consumidor. Seu objeto é a orientação, análise e avaliação dos serviços e qualidade do atendimento dispensados pela prestadora, bem como a formulação de sugestões e propostas de melhorias dos serviços.

No caso da Embratel, foi instituída a obrigação de criação e manutenção de 3 (três) Conselhos, um para cada Região do Plano Geral de Outorgas - PGO. Cada Conselho deverá ser instalado em capital de Estado ou no Distrito federal.

A distribuição dos Conselhos será a seguinte:

Conselho da Região I - Representa os usuários, associações e entidades de defesa do consumidor residentes/sediados nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. A sua sede está no Rio de Janeiro

Conselho da Região II - Representa os usuários, associações e entidades de defesa do consumidor residentes/sediados no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. A sua sede está em Curitiba

Conselho da Região III - Representa os usuários, associações e entidades de defesa do consumidor residentes/sediados no Estado de São Paulo. A sua sede está em São Paulo

Participantes do Conselho da Embratel

Para participar do Conselho o interessado deverá cumprir o seguinte procedimento: (i) inscrever-se e apresentar os documentos solicitados; (ii) participar da reunião de constituição do Conselho da sua respectiva Região; (iii) candidatar-se à vaga como membro durante a reunião de constituição (somente maiores de 18 anos poderão votar e formalizar candidatura);(iv) ser eleito membro ao término da apuração da votação.

Consulte o texto integral do Regulamento, disponível neste site, para maiores informações sobre as condições de participação.

Constituição dos Conselhos da Embratel

Integram o Conselho de Usuários:

Na Região I - Constituído em 20/06/2008

Paulo Roberto da Silveira
Presidente , Representante dos Usuários

Léa Maria Burnier Ganimi Costa
Vide-Presidente, Representante do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Juiz de Fora

Francisco Paulino Campelo
Representante do PROCON

Sônia Carvalho
Representante da Associação Pró- Consumidor

Katia Cardoso
Secretária do Conselho por indicação da Embratel

Clique aqui e veja a foto do Conselho do RJ

Na Região II - Contituído em 29/05/2008.

Leôncio Vieira de Rezende
Presidente, Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecom do PR - ASTELPAR

Amilcar Dellagiustina Lago
Vice Presidente , Representante dos Usuários

Amilcar Dellagiustina Lago
Representante dos Usuários

Eloir Carli
Representante dos Usuários

Bernardo Levandoski
Representante dos Usuários

João Carlos de Almeida
Representante da OAB-PR

Nilton Leitempergher
Representante do PROCON de Blumenau

Marcelo Becher
Secretário do Conselho por indicação da Embratel

Clique aqui e veja a foto Conselho de Curitiba

Na Região III - Constituído em 26/06/2008

José Jairo Santos Martins
Presidente, Representante da SUCESU-SP

Fernando José Ferreira dos Santos
Vice Presidente, Representante dos Usuários

Aldemar Fernandes Parola
Representante dos Usuários

Francisco Carlos de Araújo
Representante dos Usuários

Geraldo Tunkel
Representante dos Usuários

José Eduardo Tavolieri de Oliveira
Representante da OAB/SP

Luis Augusto Milani
Representante dos Usuários

Ricardo Luiz Ferreira Barbosa
Representante dos Usuários

Patricia Gibelli
Secretária do Conselho por indicação da Embratel

Clique aqui e veja a foto do Conselho de SP

Funcionamento dos Conselhos da Embratel

O objetivo das reuniões do Conselho é cumprir com as atribuições previstas no Art. 16 do Regulamento. As atribuições são as seguintes:

I - cooperar com a prestadora no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos usuários sobre a utilização do STFC, bem como aos seus direitos e deveres;

II - analisar, debater e propor soluções na existência de eventuais conflitos entre usuários e prestadora;

III - propor alternativas que possibilitem a melhoria e adequação dos serviços prestados aos usuários;

IV - conhecer da legislação e da regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução;

V - interagir com os usuários e com as entidades representativas visando a indicação de representantes quando da renovação dos membros;

VI - aprovar o seu regimento interno;

VII - elaborar e encaminhar para a prestadora, anualmente, até o dia 30 de novembro, o Plano Anual de Atividades, que deve ser aprovado pela prestadora, no que se refere à proposta orçamentária, até o dia 31 de dezembro;

VIII - elaborar o relatório anual das atividades realizadas, a ser encaminhado à prestadora e à Anatel até o dia 31 de janeiro do ano seguinte;

IX - dar publicidade, por meio de divulgação na página da prestadora na Internet, de seu regimento interno, do plano anual de atividades, do relatório anual de atividades, do calendário anual de reuniões e de suas respectivas pautas e atas.

A íntegra do Regulamento do Conselho encontra-se disponível para consulta neste site e no site da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na Internet (www.anatel.gov.br).

Regulamento

Download do Regulamento do Conselho de Usuários
Arquivo: regulamento_conselhodeusuarios.pdf
[108KB] [pdf]