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Regulamento

Informações gerais

O Prêmio Imprensa Embratel é uma iniciativa da Embratel, com apoio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro (Arfoc).

O Prêmio Imprensa Embratel tem como objetivo reconhecer e estimular a produção de reportagens sobre os grandes temas nacionais, em todos os veículos de comunicação (jornal, revista, televisão, rádio e internet), que representem uma efetiva contribuição para a inclusão social e a promoção do desenvolvimento sustentável, gerando cidadania para a população e uma radiografia realista e construtiva do Brasil.

O Prêmio Imprensa Embratel é concedido anualmente. Seus organizadores poderão, a cada nova edição, efetuar alterações nas categorias de premiação e introduzir outras mudanças destinadas a aprimorá-lo.

Só poderão participar jornalistas que possuam registro profissional.

Serão premiados os autores dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representem as melhores contribuições para que sejam alcançados os objetivos do Prêmio Imprensa Embratel.

Na edição de 2008, será distribuído um total bruto de até R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) em prêmios, nas seguintes categorias (sobre os valores brutos dos prêmios incidirá IR):

Grande Prêmio

Troféu Barbosa Lima Sobrinho, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Prêmios nacionais (* veja observações)

Reportagem (tema livre) em jornais e revistas, R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Reportagem (tema livre) em emissora de TV, R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Reportagem Investigativa (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Reportagem (tema livre) em emissora de rádio, R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Reportagem Esportiva (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Reportagem Cultural (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Reportagem Econômica (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Reportagens sobre Responsabilidade socioambiental (em jornal, revista, rádio, televisão ou internet), R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Reportagem Fotográfica (tema livre em jornal, revista ou internet), R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- Reportagem Cinematográfica ou melhor imagem de reportagem de TV (tema livre), R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Prêmios Tecnologia da Informação, Comunicações e Multimídia (* veja observações)

1 - Reportagem em veículo não-especializado (jornal, revista ou internet): R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2 - Reportagem em veículo especializado (jornal, inclusive caderno especializado e/ou especial, revista ou internet): R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Prêmios regionais (* veja observações)

Será premiado com R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o(s) autor (es) da melhor reportagem de cada região (Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul), independentemente da mídia em que ela tenha sido veiculada. O valor total dessa categoria é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Os melhores trabalhos regionais estarão concorrendo automaticamente nas categorias nacionais, de acordo com o veículo onde tenham sido publicados, podendo inclusive concorrer ao Grande Prêmio Barbosa Lima Sobrinho, desde que o autor do trabalho escolhido não tenha nenhum outro trabalho concorrendo nessas mesmas categorias nacionais.

A Comissão Julgadora poderá recomendar que algum prêmio não seja outorgado, em uma ou mais categorias, se considerar que os trabalhos inscritos não atendem aos objetivos ou não cumprem os requisitos do Prêmio Imprensa Embratel. Poderá ainda acrescentar novas categorias e substituir as existentes por outras, considerando a importância dos temas dentro das prioridades do projeto.

Inscrições

As inscrições deverão ser feitas pelos próprios autores em fichas específicas, encaminhadas à Secretaria do Prêmio Imprensa Embratel no seguinte endereço:

Prêmio Imprensa Embratel
Avenida Treze de Maio, 23 / 22° andar - Sala 2224
Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP - 20031- 007

1) Poderão inscrever-se os autores de matérias veiculadas, em primeira edição, no período de agosto de 2007 a maio de 2008.

2) Não serão aceitas as inscrições de trabalhos veiculados antes de agosto de 2007 e que tenham sido republicados entre agosto de 2007 e maio de 2008.

3) No caso de matéria não assinada ou assinada com pseudônimo, a sua autoria deve ser atestada, por escrito, pela Chefia de Redação ou Chefia de Reportagem, em carta anexada à ficha de inscrição.

4) O prazo de inscrição se encerra, impreterivelmente, no dia 20 de junho de 2008.

5) A Secretaria do Prêmio Imprensa Embratel certificará, por e-mail, o recebimento das inscrições.

6) Para fins de aceitação de inscrições realizadas através dos serviços postais, será considerada a data de postagem registrada no envelope contendo a ficha de inscrição.

7) Deverão acompanhar as fichas de inscrição:

a) cópia do comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego em que possa ser identificado o nome do concorrente e o número do registro;

b) 5 (cinco) originais ou 1 (um) original e 4 (quatro) cópias sem redução do(s) trabalho(s) veiculado(s) em jornal ou revista;

c) no caso de matérias veiculadas em rádio, serão necessárias 5 (cinco) cópias em fitas cassete ou CDs;

d) para o veículo TV, 5 (cinco) cópias em fitas VHS ou DVD;

e) no caso de fotografia, as cópias das fotos podem ser encaminhadas em PB ou cor, sendo 4 (quatro) cópias tamanho 20x25 e 1 (uma) cópia tamanho 30x40, com pelo menos um original da página onde o trabalho foi publicado. Quando a foto for digital, serão aceitas cópias no tamanho máximo permitido pelo sistema utilizado;

f) no caso de reportagem cinematográfica ou melhor imagem de reportagem de TV, serão necessárias 5 (cinco) cópias em fitas VHS ou DVD contendo a reportagem levada ao ar, nas quais constem as imagens inscritas;

g) no caso de internet, deverão ser encaminhados 5 (cinco) disquetes ou 5 (cinco) cópias em CDR e cópias em papel da matéria (5 para cada trabalho inscrito).

8) Cada autor(a) poderá participar de uma ou mais categorias, com limite de até três trabalhos por categoria, desde que não seja a mesma reportagem já inscrita em uma das categorias. Os trabalhos, assim como todo o material enviado para a inscrição, não serão devolvidos. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento. Para cada trabalho apresentado deve ser preenchida uma ficha de inscrição específica.

9) As inscrições de trabalhos elaborados por equipe só serão aceitas com a apresentação de uma ficha de inscrição em nome de cada um dos profissionais que participaram do trabalho. Além disso, é indispensável a inscrição ou indicação do coordenador da reportagem.

10) O(s) autor(es) inscrito(s) no Prêmio Imprensa Embratel se responsabilizará(ão) pela boa origem e originalidade (autenticidade) da(s) obra(s) inscrita(s), bem como cederá(ão) à Embratel o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros da(s) obra(s) inscrita(s), no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, e em qualquer território (Brasil e/ou exterior) por tempo indeterminado.

11) Este direito será exercido pela Embratel sempre que tal reprodução tenha por objetivo divulgar o evento e/ou a premiação ocorrida e/ou enfatizar a contribuição do(s) autor(es) para a solução dos problemas relativos ao tema abordado. O(s) autor(es) aceita(m) expressamente, no ato da inscrição, que em relação à cessão outorgada nenhuma remuneração lhe(s) será devida, em nenhum tempo, e sob qualquer pretexto, não havendo necessidade de nenhuma outra autorização formal dele(s) para que a Embratel utilize a(s) referida(s) obra(s), dentro dos limites especificados neste regulamento.

12) Não podem concorrer ao Prêmio Imprensa Embratel os empregados da Embratel, os funcionários e dirigentes do SJPMRJ, da Arfoc/RJ e da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

13) O(s) autor(es) inscrito(s) no Prêmio Imprensa Embratel aceita(m), em todas as suas condições, o presente regulamento, concordando integralmente com as eventuais modificações que nele venham a ser inseridas, desde que não sejam atinentes às categorias de premiação e aos prêmios a serem outorgados, aceitando também as decisões que vierem a ser proferidas pela Comissão Julgadora do Prêmio Imprensa Embratel, reconhecendo a sua soberania.

Comissão Julgadora

1) A Comissão Julgadora do Prêmio Imprensa Embratel terá 12 (doze) membros, escolhidos entre renomados profissionais de imprensa cujos nomes sejam aprovados pelos patrocinadores, organizadores e entidades que apoiam o projeto.

2) A Comissão Julgadora será presidida por um dos seus membros, escolhido na reunião de instauração, o qual, como Presidente do Júri, terá o poder de decisão quando ocorrer empate entre concorrentes em qualquer uma das categorias do Prêmio Imprensa Embratel.

Seleção e julgamento

O processo dar-se-á em dois momentos distintos:

Seleção

1) Caberá aos membros de uma Comissão de Pré-Avaliação e Seleção, indicada pelos organizadores, a escolha prévia de uma média de 10 (dez) trabalhos por categoria, dentre o material recebido.

2) Durante a seleção pela Comissão de Pré-Avaliação e Seleção, será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos, que devem ter boa definição de impressão (no caso das cópias para inscrições de reportagens em jornais ou revistas), boa qualidade de áudio (no caso de fitas de trabalhos veiculados em emissoras de rádio) e boa qualidade de áudio e vídeo (para trabalhos veiculados em emissoras de televisão). No caso de trabalhos veiculados na internet, só serão avaliados aqueles cujos CDs ou disquetes apresentem boa qualidade de reprodução, independentemente das cópias em papel da matéria (5 para cada trabalho inscrito) enviadas pelo autor.

3) A Comissão de Pré-Avaliação e Seleção poderá remanejar um determinado trabalho para outra categoria que não seja a indicada na ficha de inscrição, se considerar que a reportagem não se enquadra na categoria indicada pelo seu autor. a mudança deverá ser levada ao conhecimento do concorrente.

4) Os trabalhos que não permitirem uma avaliação criteriosa por apresentar baixa qualidade de reprodução ou dificuldade de leitura serão eliminados na fase de pré-seleção.

Julgamento

1) A Comissão Julgadora escolherá 3 (três) finalistas entre os melhores trabalhos apresentados em cada uma das categorias nacionais, de ti/comunicações/multimídia e regionais. A divulgação dos finalistas será realizada nos meses de agosto (regionais) e setembro (nacionais e de ti/comunicações/multimídia) de 2008.

2) A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos que não sejam adequados ao objetivo do concurso.

Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente regulamento, serão fornecidos à Comissão Julgadora pelos organizadores.

3) A Comissão Julgadora poderá se reunir em dias, horários e locais previamente determinados para realizar a escolha, dentre os trabalhos finalistas, do vencedor em cada categoria, caso seja necessário. Dessa reunião somente participarão os jurados nacionais e o coordenador geral do Prêmio Imprensa Embratel.

4) Dentre os finalistas, deverá ser apontado, pelo Júri Nacional, um vencedor para cada categoria. No entanto, caso o Júri Nacional julgue necessário, excepcionalmente poderá ser indicado mais de um vencedor para qualquer uma das categorias, o que implicará na divisão, em partes iguais, do valor do prêmio a ser pago aos vencedores.

5) Os trabalhos e autores vencedores em cada uma das categorias serão conhecidos na cerimônia de premiação, prevista para ocorrer em outubro de 2008, para a qual serão convidados todos os autores finalistas.

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.

(*)Observações:

Reportagem Investigativa (Troféu TIM LOPES) - Serão aceitas inscrições de reportagens investigativas (reportagem única ou série), independentemente do assunto e da mídia em que tenham sido veiculadas (jornal, revista, rádio, televisão ou internet). Nesta categoria, a organização do Prêmio Imprensa Embratel pode preservar a imagem do(s) jornalista(s) autor(es) da reportagem, por motivo de segurança.

1) A organização do Prêmio Imprensa Embratel poderá remanejar matérias inscritas nesta categoria que não forem consideradas como verdadeiramente investigativas, por não atender às especificações básicas do jornalismo investigativo. Ou seja: a reportagem terá de ser fruto da apuração/investigação do próprio repórter ou equipe de reportagem e exigido esforço e dedicação do(s) seu(s) autores, com trabalho de campo.

2) Não será levado em consideração trabalho baseado apenas em documentos (relatórios, processos, dossiês) passados ou fornecidos por terceiros. Além disso, a relevância da matéria diante de um cenário ou de uma realidade regional ou nacional deve ser levada em consideração, mesmo que o assunto não repercuta na grande imprensa.

3) A consistência da reportagem poderá também ser comprovada pelo desfecho do caso abordado: capacidade de gerar investigação - policial, judicial ou parlamentar -, abertura de inquérito, processos, julgamento etc. Nesta categoria, o fato de o repórter ou o veículo para o qual ele trabalha ter publicado uma determinada informação em primeira mão perde relevância se outro repórter conseguir levar o caso adiante com profundidade, riqueza de informações e detalhes exclusivos e inquestionáveis.

O autor da reportagem investigativa deverá apresentar um histórico ou uma descrição de todo o processo investigativo para avaliação da Comissão Julgadora.

Reportagem (tema livre) em jornais, revistas e trabalhos fotográficos/cinematográficos - É essencial a apresentação de pelo menos um original da veiculação do trabalho, além das cópias que são exigidas normalmente, conforme o item Inscrições deste regulamento. No caso de seqüências de fotos, serão consideradas as que forem publicadas em uma mesma edição do veículo. No caso de imagens de TV, serão consideradas as imagens que foram levadas ao ar na veiculação da reportagem.

Reportagem Cultural - O objetivo desta categoria é reconhecer o trabalho jornalístico que mais contribua, efetivamente, para a valorização da cultura brasileira em alguma de suas mais diversas manifestações (literatura, música, teatro, cinema, dança etc.). São os seguintes os principais itens levados em conta para a premiação: importância do assunto (que pode ter relevância nacional ou regional), extensão da reportagem, qualidade da edição e o esforço do (a) repórter ou da equipe de reportagem para a realização do trabalho etc.

1) Cadernos culturais, que desenvolvam um único tema, em edições especiais e pertencentes a publicações editadas em todo o território nacional, também poderão concorrer ao prêmio da categoria Reportagem Cultural.

2) A categoria Reportagem Cultural premiará exclusivamente trabalhos que envolvam reportagens, não considerando crônicas, colunas culturais ou matérias feitas simplesmente com base em material de pesquisa (livros, arquivos etc.).

Reportagem (tema livre) em rádio - As inscrições para trabalhos jornalísticos veiculados em emissoras de rádio devem obedecer as seguintes características:

1) só serão considerados os trabalhos identificados como reportagens veiculadas nos programas jornalísticos das emissoras (gerais ou esportivos), e não temas desenvolvidos dentro de um programa não-jornalístico;

2) as inscrições deverão trazer 5 (cinco) cópias do script da reportagem;

3) as cópias em fita de áudio ou CD dos trabalhos inscritos devem trazer a chamada original da matéria pelo apresentador do noticiário, no dia e na hora da veiculação, e a abertura original ("cabeça") da matéria pelo(a) repórter.

Reportagem (tema livre) em televisão - As inscrições para trabalhos jornalísticos veiculados em emissoras de televisão (temas genéricos ou esportivos) devem obedecer as seguintes características:

1) só serão considerados os trabalhos identificados como reportagens veiculadas nos programas jornalísticos das emissoras (gerais ou esportivos) e não temas desenvolvidos dentro de um programa não-jornalístico;

2) as inscrições deverão trazer 5 (cinco) cópias do script da reportagem;

3) as cópias em fita de vídeo (VHS ou Beta) ou DVD dos trabalhos inscritos devem trazer a chamada original da matéria pelo apresentador do noticiário, no dia da veiculação, e a abertura original ("cabeça") da matéria pelo(a) repórter;

4) as cópias de vídeo devem corresponder à versão da matéria que foi ao ar, contendo todos os caracteres que identifiquem as pessoas entrevistadas pelo(a) repórter.

Reportagem sobre Responsabilidade socioambiental - Podem ser inscritas reportagens enfocando as necessidades e as iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas nas áreas de responsabilidade social e ambiental, relacionadas com o desenvolvimento sustentável, independentemente da mídia em que tenham sido veiculadas (jornal, revista, rádio, televisão ou internet). Enquadram-se nesta categoria as reportagens sobre educação, moradia, alimentação, saúde, saneamento e meio ambiente.

Reportagem regional - Serão consideradas para esta categoria as matérias veiculadas tratando de assuntos locais e/ou regionais, dentro da região específica de cada veículo, considerando-se os estados de cada região: Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina); Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo); Região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins); e Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Reportagem de Economia - O objetivo é destacar os trabalhos das editorias de economia que contribuiram para o desenvolvimento econômico do país. As matérias poderão retratar assuntos da macro ou micro economia.

Reportagem sobre Tecnologia da informação, Comunicações e Multimídia - serão consideradas para esta categoria reportagens sobre tecnologias e serviços - integração de redes de comunicação, plataformas e serviços, proporcionada pela convergência digital.